Seu imóvel pode ir a leilão por uma dívida que já deveria estar prescrita

Entre os cenários mais injustos que vemos no dia a dia estão os proprietários sendo cobrados, protestados e até ameaçados de leilão por dívidas que, na prática, já deveriam estar prescritas. Infelizmente, isso é mais comum do que parece.

Isso acontece porque o IPTU funciona de forma diferente de outras obrigações financeiras. Antes de tudo, é importante entender que se trata de uma dívida real, vinculada diretamente ao próprio imóvel. Por esse motivo, a prefeitura possui poderes legais mais amplos quando o imposto não é pago.

O que a prefeitura pode fazer quando o IPTU entra em débito

Justamente por ser uma dívida real, o não pagamento do IPTU pode levar o município a adotar uma série de medidas legais. Em geral, essas medidas ocorrem de forma progressiva e incluem:

Primeiramente, o protesto do CPF ou CNPJ;
Em seguida, o ajuizamento de uma execução fiscal;
Depois disso, pedidos de bloqueio de contas bancárias e bens;
Por fim, no estágio mais avançado, o leilão do próprio imóvel.

Embora esses passos aconteçam de forma gradativa, na prática, muitos contribuintes só percebem a gravidade da situação quando o processo já está em fase avançada.

O detalhe que quase ninguém sabe: muitas dívidas estão prescritas

No entanto, existe um ponto fundamental que costuma passar despercebido. A prescrição é um limite legal de tempo para a cobrança judicial de uma dívida. Quando esse prazo se encerra, o débito deixa de existir para fins de execução fiscal.

Ainda assim, mesmo após a prescrição, é comum encontrar cobranças retroativas sendo tratadas como válidas nos sistemas da prefeitura. Consequentemente, se não houver uma revisão adequada, o débito continua aparecendo como devido e todo o procedimento de cobrança segue normalmente.

A boa notícia: é possível resolver antes que o problema escale

Felizmente, é possível agir antes que a situação se torne irreversível. Por meio de uma análise técnica especializada, é possível:

Identificar dívidas prescritas e solicitar sua extinção;
Além disso, reduzir valores cobrados de forma indevida;
Dessa forma, renegociar apenas o que realmente ainda existe;
Bem como, eliminar cobranças irregulares;
E, principalmente, impedir que o processo avance para protesto, bloqueio de contas ou leilão do imóvel.

Assim, esse tipo de revisão não apenas corrige cobranças ilegais, como também protege o patrimônio, preserva o crédito do contribuinte e evita que uma cobrança irregular se transforme em um problema grave no futuro.